DELIBERAÇÃO NORMATIVA nº 161/85, de 09 de agosto de 1985
Ministério da Indústria e do Comércio
EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO
ANEXO 1
CONDIÇÕES GERAIS
8 – PROCEDIMENTOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO, PARCIAL OU TOTAL, DO
CONTRATO OU ACORDO PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGEM OU EXCURSÃO (EXCLUÍDOS OS
CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR E ADMITIDOS NA LEGISLAÇÃO)
8.1 – Antes do início do programa:
8.1.1 – Por iniciativa da agência:
a) oferecimento de crédito ao usuário; em valor devidamente corrigido,correspondente às importâncias
efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
b) outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida,
por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente.
8.1.2 – Por iniciativa do usuário:
a) o usuário devera providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas
condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou
b) acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que
satisfaça ambas as partes; ou
c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da agência, dos seguintes
percentuais sobre o preço da excursão excetuada a parte aérea:
c.1 – 10% – cancelamento a mais de 30 dias antes do início da excursão;
c.2 – 20% – cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão;
– percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados
pela agência perante a EMBRATUR, efetuados em decorrência da desistência do usuário – cancelamento a
menos de 21 dias antes do início da excursão.
8.2 – Durante a realização do programa:
8.2.1 – Por iniciativa da agência:
a) oferecimento de crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e
não compensados em substituição, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
b) outro acordo com o usuário que preveja, inclusive, a devolução da importância,
devidamente corrigida, correspondente aos serviços não prestados.
8.2.2 – Por iniciativa do usuário:
a) perda pelo usuário do valor da excursão excetuado o reembolso da parte aérea quando restituível.
– Nos programas turísticos que se refiram a eventos especiais, tais como congressos, feiras ou assemelhados
e, ainda, a cruzeiros marítimos, os ressarcimentos, pagamentos e indenizações obedecerão a disposições
próprias a serem submetidas à aprovação prévia da EMBRATUR pelas representações de classe das agências
de turismo ou pelas empresas interessadas.