LEI 161 - DIREITOS E DEVERES

DELIBERAÇÃO NORMATIVA nº 161/85, de 09 de agosto de 1985
 
 
 
Ministério da Indústria e do Comércio
 
EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO
 
 
 
ANEXO 1
 
CONDIÇÕES GERAIS
 
 
 
8 – PROCEDIMENTOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO, PARCIAL OU TOTAL, DO
 
CONTRATO OU ACORDO PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGEM OU EXCURSÃO (EXCLUÍDOS OS
 
CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR E ADMITIDOS NA LEGISLAÇÃO)
 
 
 
8.1 – Antes do início do programa:
 
8.1.1 – Por iniciativa da agência:
 
a) oferecimento de crédito ao usuário; em valor devidamente corrigido,correspondente às importâncias
 
efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
 
b) outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida,
 
por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente.
 
 
 
8.1.2 – Por iniciativa do usuário:
 
a) o usuário devera providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas
 
condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou
 
b) acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que
 
satisfaça ambas as partes; ou
 
c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da agência, dos seguintes
 
percentuais sobre o preço da excursão excetuada a parte aérea:
 
c.1 – 10% – cancelamento a mais de 30 dias antes do início da excursão;
 
c.2 – 20% – cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão;
 
– percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados
 
pela agência perante a EMBRATUR, efetuados em decorrência da desistência do usuário – cancelamento a
 
menos de 21 dias antes do início da excursão.
 
 
 
8.2 – Durante a realização do programa:
 
8.2.1 – Por iniciativa da agência:
 
a) oferecimento de crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e
 
não compensados em substituição, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
 
b) outro acordo com o usuário que preveja, inclusive, a devolução da importância,
 
devidamente corrigida, correspondente aos serviços não prestados.
 
 
 
8.2.2 – Por iniciativa do usuário:
 
a) perda pelo usuário do valor da excursão excetuado o reembolso da parte aérea quando restituível.
 
– Nos programas turísticos que se refiram a eventos especiais, tais como congressos, feiras ou assemelhados
 
e, ainda, a cruzeiros marítimos, os ressarcimentos, pagamentos e indenizações obedecerão a disposições
 
próprias a serem submetidas à aprovação prévia da EMBRATUR pelas representações de classe das agências
 
de turismo ou pelas empresas interessadas.